Cumprimento de sentença nº 00009276220268044400
Processo nº 0000927-62.2026.8.04.4400
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE HUMAITÁ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA
Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95.
Insta que, a parte requerida realizou compras de diversos produtos com a parte autora, e não realizou o pagamento.
Assim, a parte autora pretende a condenação da parte requerida ao pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais, conforme documento de mov. 1.4.
A parte requerida, embora citada, não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou contestação.
Assim, decreto à revelia da parte ré, nos termos do artigo 344 do CPC c.c art. 20 da Lei 9.099/95, aplicando-lhe o efeito da confissão para o fim de tornar incontroversos os fatos aduzidos na inicial.
PROVAS E FUNDAMENTAÇÃO: Restam comprovados os fatos alegados na inicial, conforme documentos constantes dos autos, não havendo razões para se concluir diversamente. Assim, estando o pleito amparado pelo ordenamento jurídico, veda a hipótese de enriquecimento de um em detrimento de outro (art. 884, CC/2002), deve o respectivo pagamento ocorrer.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e, por via de consequência, CONDENO a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), com incidência de juros de acordo com a taxa SELIC (deduzido ao índice de atualização monetária IPCA) e correção monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir do inadimplemento (parágrafo único do art. 389 do Código Civil).
Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais, em razão do disposto no caput do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Com o trânsito em julgado desta sentença ou do eventual acórdão que a confirme e após intimadas as partes e nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000927-62.2026.8.04.4400 · VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE HUMAITÁ · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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