TJAMProcedenteJulgamento: 14/02/2025

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00001442020258042100

Processo nº 0000144-20.2025.8.04.2100

VARA DA COMARCA DE ANORI

Assuntos (classificação CNJ)

Ameaça · Contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

Relatório e Fundamentação registrados audiovisualmente. Dispositivo e dosimetria da pena Forte em tais fundamentos, julgo procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público para condenar Robenilson Tomé da Silva pela prática do crime tipificado no artigo 147, §1º, do Código Penal. Doravante, passo à individualização da pena, com base no sistema trifásico de Nelson Hungria (artigo 68 do Código Penal). Quanto à primeira fase, analiso as circunstâncias judiciais do crime, nos termos do artigo 59 do Código Penal: 1. personalidade: sem apontamentos nos autos; 2. conduta social: sem apontamento relevante; 3. culpabilidade: o grau de reprovabilidade de sua conduta é própria do crime; 4. antecedentes: sem antecedentes, observando-se o princípio do Estado de Inocência (artigo 5º, LVII, da Constituição da República); 5. motivos: são os inerentes ao próprio tipo penal; 6. circunstâncias: próprias do crime; 7. consequências: verifica-se que o delito foi cometido perante ao filho do casal que tem menos de 18 (dezoito) anos e que ficou bastante abalado no caso conforme relatado em audiência, razão pela qual entendo por valorar negativamente esta circunstância, elevando a pena em 1/8 (um oitavo); 8. comportamento da vítima: a vítima não contribuiu para a prática do delito. À vista das circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base no mínimo legal de 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de detenção. Na segunda fase, não vislumbro agravantes ou atenuantes a considerar, de sorte que fixo a pena intermediária em 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de detenção. Por fim, na terceira fase, não vislumbro causas de aumento e diminuição a considerar.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000144-20.2025.8.04.2100 · VARA DA COMARCA DE ANORI · julgado em 14/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ameaça

62% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 175 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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