Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 00000921420208047301
Processo nº 0000092-14.2020.8.04.7301
2ª VARA DA COMARCA DE TABATINGA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Forte em tais argumentos, julgo procedente o pedido constante da peça vestibular, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, Código de Processo Civil, determinando a expedição de alvará judicial em favor do requerente WASHINGTON DÁVILA COELHO, para levantar a integralidade dos valores dispostos junto ao Banco do Brasil, Agência nº 0774-9, Conta nº 10.007.047-7, que sejam de titularidade da falecida SUELY PEIXÔTO DÁVILA (CPF: 099.494.102-15), bem como realizar o encerramento da conta. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora comprove o recebimento da quantia. Cobrança das custas suspensa, por ora, eis que deferida a gratuidade da Justiça. Cumpridas todas as determinações e após o trânsito em julgado, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. À Secretaria para as demais providências. P.R.I. Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 0000092-14.2020.8.04.7301 · 2ª VARA DA COMARCA DE TABATINGA · julgado em 09/02/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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