TJALImprocedenteJulgamento: 16/12/2025

Agravo de Instrumento nº 08148147920258020000

Processo nº 0814814-79.2025.8.02.0000

1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Tratamento da Própria Saúde · Liminar

Inteiro teor — prévia

DESPACHO

Nº 0814814-79.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO 1º CC N. /2025. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por José Leite dos Santos contra decisão interlocutória (fls. 49-51/SAJ 1º grau) proferida pelo Juízo de Direito - Vara do Único Ofício de Boca da Mata, nos autos da ação cominatória de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada nº 0700724-43.2025.8.02.0005 ajuizada em desfavor do Estado de Alagoas, nos seguintes termos: [] Ressalta-se, neste contexto, o parecer do NATJUS às fls. 45/48 que, ao seguinte quesito, respondeu: "Justifica-se a alegação de urgência, conforme definição de Urgência e Emergência do CFM?" respondeu "NÃO". Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar, por não ter sido demonstrado perigo da demora a ensejar o deferimento de tal pleito nesta fase do processo. [] (Grifos no original) Em suas razões, o agravante aduz que foi diagnosticado com Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) - Forma Exsudativa, enfermidade agressiva que lhe impõe risco iminente de cegueira irreversível e necessita de tratamento com injeções intravítreas de Aflibercepte (Eylea) ou Faricimabe. Todavia, relata que o juízo de primeiro grau indeferiu a tutela antecipada com relação ao fornecimento do medicamento, sob o argumento de carecer dos requisitos autorizadores, uma vez que o parecer da NATJUS afirmou que não foi demonstrada a urgência do pedido. Alega, ainda, que há documentação médica a embasar o pedido de urgência, de forma que os pareceres do NATJUS não são vinculantes. Diante disso, necessita do medicamento o mais rápido possível, pois corre risco de comprometimento da qualidade de vida e agravamento de sua saúde. Diante disso, requer: (fls.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Agravo de Instrumento · Processo nº 0814814-79.2025.8.02.0000 · 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça · julgado em 16/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tratamento da Própria Saúde

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