TJACImprocedenteJulgamento: 30/04/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 07024369020258010912

Processo nº 0702436-90.2025.8.01.0912

Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

Tratamento da Própria Saúde

Inteiro teor — prévia

Recurso Inominado Cível 0702436-90.2025.8.01.0912, da Juizados Especiais / Juizado Especial da Fazenda Pública). Relator: Juiz de Direito Clovis de Souza Lodi.

Soc.

Procurador: ALAN DE OLIVEIRA DANTAS CRUZ (OAB: 2469E/AC)

D E C I S Ã O:

E M E N T A:Acórdão n. : Classe : Recurso Inominado Cível n. 0702436-90.2025.8.01.0912 Foro de Origem : Juizados Especiais Órgão : 2ª Turma Recursal Relator : Juiz de Direito Clovis de Souza Lodi Designição do revisor atual do processo com gênero Não informado : Revisor do Processo com Tratamento Não informado

Soc.

Procurador : ALAN DE OLIVEIRA DANTAS CRUZ (OAB: 2469E/AC).

Assunto : Tratamento da Própria Saúde _______________________________________________________________________________ RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ATESTADO MÉDICO PARTICULAR NÃO HOMOLOGADO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE LEGAL DE LICENÇA. PERDA DO OBJETO NÃO CONFIGURADA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGALIDADE DO ATO. SENTENÇA PROFERIDA APÓS EXPIRADO O ATESTADO MÉDICO. INCAPACIDADE POSTERIOR RECONHECIDA PELA JUNTA MÉDICA. FATO SUPERVENIENTE. NECESSIDADE DE DEMANDA AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por SILVANA DANTAS BENTES DA SILVA, servidora pública estadual, ocupante do cargo de agente de polícia, objetivando o reconhecimento da validade e eficácia de atestado médico particular emitido em 19/03/2025, bem como a obrigação do ESTADO ACRE de considerar o afastamento laboral pelo período de 90 dias. Aduz que o atestado médico por ela apresentado indica incapacidade laborativa total, decorrente de transtorno bipolar e transtorno de estresse pós-traumático, com solicitação de prorrogação de licença para tratamento de saúde.

2. A decisão de fls.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0702436-90.2025.8.01.0912 · Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco · julgado em 30/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tratamento da Própria Saúde

34% procedente4% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 79 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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