Cumprimento de sentença nº 07660237620258020001
Processo nº 0766023-76.2025.8.02.0001
Foro de Maceió - 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: OSVALDO REIS AROUCA NETO (OAB 3629/RN) - Processo 0766023-76.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - a de urgência de natureza antecipada pleiteada na inicial para DETERMINAR ao DER/AL a suspensão dos efeitos dos Autos de Infração nº TEO0765290, TE00803051, TEO0803108 e TEO0803109, bem como de todas as penalidades deles decorrentes, incluindo pontuação na CNH, impedimento de renovação da habilitação e do licenciamento do veículo, e eventual restrição à circulação do automóvel, até ulterior decisão de mérito, sob pena de imposição de multa diária em caso de descumprimento. No mais, passo a realizar os seguintes comandos: I. Considerando a impossibilidade de conciliação, conforme manifestação reiterada dos entes públicos em casos análogos, dispenso a realização da audiência de conciliação prevista no art. 7º da Lei nº 12.153/2009. II. Cite-se e intime-se o réu, DER/AL, por intermédio de sua Procuradoria, via portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. III. Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. V. A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nela contidas. P. I.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0766023-76.2025.8.02.0001 · Foro de Maceió - 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital · julgado em 19/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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