TJALProcedenteJulgamento: 01/12/2025

Cumprimento de sentença nº 07622104120258020001

Processo nº 0762210-41.2025.8.02.0001

Foro de Maceió - 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital

Assuntos (classificação CNJ)

Servidores Ativos

Inteiro teor — prévia

ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0762210-41.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - ocessuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Henrique Almeida de Mello (CPF: 038.766.174-30) NASCIMENTO: 03/08/1980 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Valores Retroativos de progressão Crédito: Planilha homologada: p. 193-196 A) Valor total: R$ 30.914,47 Valor originário: R$ 18.499,49 Valor corrigido: R$ 20.135,76 Juros de mora: R$ 528,83 SELIC: R$ 10.249,88 DATA-BASE: 02/2026 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim 33, meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de 3.184,02 CONTA BANCÁRIA do credor: Banco do Brasil (001); Agência 3186-0; Conta Corrente nº 22.303-4. C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 22% (contrato p. 15) BENEFICIÁRIO: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ: 23.391.101/0001-36) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal; Agência 2933; Operação 1292 Conta Corrente nº 000578929026-0; Chave pix (CNPJ) 23.391.101/0001-36 DEVEDOR: Município de Maceió VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 30.914,47 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.

Prévia pública (~83% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0762210-41.2025.8.02.0001 · Foro de Maceió - 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital · julgado em 01/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Servidores Ativos

63% procedente6% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 90 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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