Recurso Inominado Cível nº 07554057220258020001
Processo nº 0755405-72.2025.8.02.0001
Foro de Maceió - Turma Recursal de Maceió
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0755405-72.2025.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - os de Recurso Inominado 0755405-72.2025.8.02.0001, oriundos do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Maceió, em que figuram como RECORRIDO/RECORRENTE Estado de Alagoas e como RECORRIDO/RECORRENTE Fabio Dennysson Santos de Lima, devidamente qualificados nos autos, ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado interposto, por preencher os pressupostos de admissibilidade recursal, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambos os recursos, nos termos da fundamentação do voto do Relator, para reformar parcialmente a sentença recorrida, reconhecendo a natureza de reajuste específico da categoria militar da Lei Estadual n. 8.151/2019, afastando sua aplicação ao Serviço Voluntário Remunerado (SVR), determinando-se a aplicação exclusiva das revisões gerais anuais constitucionais implementadas a partir de 2018 sobre a base de cálculo de R$ 120,00 (6h) e R$160,00 (8h) estabelecidas pela Lei Estadual n. 7.952/2017, observando-se os valores nominais fixados pelos Decretos Estaduais n. 83.069/2022 e n. 95.540/2024, determinando-se a elaboração de nova planilha de cálculos em conformidade com os parâmetros ora estabelecidos' - DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. POLICIAL MILITAR. SERVIÇO VOLUNTÁRIO REMUNERADO (SVR). CONTROVÉRSIA SOBRE CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEIS ESTADUAIS N. 7.581/2014 E 7.952/2017. ANÁLISE DA NATUREZA JURÍDICA DO SVR E DOS INSTITUTOS CONSTITUCIONAIS DE REVISÃO E REAJUSTE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOSI. CASO EM EXAMERECURSOS INOMINADOS EM AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO MILITAR OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS RELATIVAS AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO REMUNERADO (SVR), COM FUNDAMENTO EM CONTROVÉRSIA SOBRE OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDOS PELAS LEIS ESTADUAIS N. 7.581/2014, N. 7.952/2017 E N. 8.151/2019.II.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0755405-72.2025.8.02.0001 · Foro de Maceió - Turma Recursal de Maceió · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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