TJALProcedenteJulgamento: 11/12/2018

Apelação Criminal nº 07361297020168020001

Processo nº 0736129-70.2016.8.02.0001

Presidência do Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Extorsão · Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas · Quadrilha ou Bando

Inteiro teor — prévia

ADV: JOSE CARLOS RIBEIRO ROCHA (OAB 3571/AL), ADV: GUSTAVO FERREIRA GOMES (OAB 5865/AL), ADV: SÁVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: FERNANDO0 A J M FALCÃO (OAB 5589/AL), ADV: FERNANDO ANTÔNIO JAMBO MUNIZ FALCÃO (OAB 5589/AL), ADV: TATIANA SIMÕES NOBRE PIRES ARAÚJO (OAB 8344/AL), ADV: CRISTIANO BARBOSA MOREIRA (OAB 7563/AL), ADV: RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), ADV: MAURO JORGE TENÓRIO GOMES JÚNIOR (OAB 10480/AL), ADV: FABRICIO JOSÉ CANDIDO CALHEIROS (OAB 11256/AL), ADV: HELDER COSTA LOUREIRO FILHO (OAB 11527/AL), ADV: FERNANDA COSTA NORONHA ALBUQUERQUE (OAB 13791A/AL), ADV: JOANÍSIO PITA DE OMENA JÚNIOR (OAB 8101/AL), ADV: SOLANGE RIBEIRO ROCHA (OAB 1393/AL) - Processo 0736129-70.2016.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - DENUNCIDO: B1ALEXANDRE LUIZ CAVALCANTE RAMALHO JUNIORB0 - B1Miguel Rocha NetoB0 - B1Marcus Paulo da Costa BarrosB0 - B1FLODUARDO JOSÉ CORDEIRO DA ROCHAB0 e outro - DECISÃO Ao compulsarmos os autos, verificamos que o réu MARCUS PAULO DA COSTA BARROS fora condenado, na sentença de fls. 1823/1955, a uma pena de 16 (dezesseis) anos, 07 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão + 1 ano e 6 meses de detenção + 866 dias-multa, a serem cumpridos inicialmente em REGIME FECHADO, sendo esta pena posteriormente reduzida para 9 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão + 1 ano e 2 meses de detenção + 307 dias-multa, nos termos do Acórdão de fls. 2522/2599. Com relação ao réu FLODUARDO JOSÉ CORDEIRO DA ROCHA, tem-se que este fora condenado, na sentença de fls. 1823/1955, a uma pena de 16 (dezesseis) anos, 06 (seis) meses 603 dias-multa, a serem cumpridos inicialmente em REGIME FECHADO, sendo esta pena posteriormente reduzida para 13 anos, 7 meses e 22 dias + 214 dias-multa, nos termos do Acórdão de fls. 2522/2599. Sucede que os referidos réus se encontram "soltos", conforme certidão de fl. 3717, eis que sequer foram expedidas guia de execução nestes autos. Desta feita, considerando que a sentença condenatória transitou em julgado para os referidos réus, consoante certidões de fls.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Apelação Criminal · Processo nº 0736129-70.2016.8.02.0001 · Presidência do Tribunal de Justiça · julgado em 11/12/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas

65% procedente3% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 40 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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