TJALProcedenteJulgamento: 08/04/2025

Apelação Cível nº 07174192120248020001

Processo nº 0717419-21.2024.8.02.0001

1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Contratos Bancários · Protesto Indevido de Título · Dever de Informação

Inteiro teor — prévia

ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0717419-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - xistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela provisória de urgência proposta por CICERO FRANCISCO DO NASCIMENTO, qualificado na inicial, em face de ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARABENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, igualmente qualificada. Narra a inicial que o autor é aposentado, e recebe pouco mais de um salário mínimo para subsistir, de modo a sempre ficar com suas finanças bem limitadas, pois possui vários empréstimos consignados com instituições financeiras distintas, os quais são descontados diretamente em seu contracheque. Como todos os seus empréstimos teriam uma duração razoável, o autor não se preocupou em observar mês a mês os valores que ali incidiam e geravam descontos em seu salário. Ocorre que, mediante a desconfiança em relação às cobranças indevidas, o demandante tirou o histórico de extrato de seu salário. Para a sua surpresa, identificou uma verdadeira sangria em seu salário, pois além de seus empréstimos consignados, existia um desconto nomeado 257 CONTRIB. AMBEC 0800 023 1701 no valor de R$ 45 descontados entre 11/2023 a 03/2024. Alega o Autor que não era filiado ao respectivo sindicato, muito menos autorizou que houvesse desconto em seu contra cheque, portanto, indevido qualquer desconto, com isso, sabendo da informação buscou ajuda profissional para reaver os valores descontados indevidamente Requereu a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro do valor descontado indevidamente, assim como a condenação por danos morais. Com a inicial, vieram os documentos de fls.17/28. Em decisão de fls.29/30 foi deferido em favor do autor a gratuidade da justiça, a tramitação prioritária, a inversão do ônus da prova, assim como determinada a citação da parte ré. Contestação apresentada às fls.35/63, requerendo a concessão da justiça gratuita, impugnando a concessão da justiça gratuita em favor do autor e o valor atribuído à causa, além da litigância predatória.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Apelação Cível · Processo nº 0717419-21.2024.8.02.0001 · 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça · julgado em 08/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011473620165120036

    Processo nº 0001147-36.2016.5.12.0036

    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00834004620095020411

    Processo nº 0083400-46.2009.5.02.0411

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

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