Apelação Cível nº 07174192120248020001
Processo nº 0717419-21.2024.8.02.0001
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0717419-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - xistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela provisória de urgência proposta por CICERO FRANCISCO DO NASCIMENTO, qualificado na inicial, em face de ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARABENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, igualmente qualificada. Narra a inicial que o autor é aposentado, e recebe pouco mais de um salário mínimo para subsistir, de modo a sempre ficar com suas finanças bem limitadas, pois possui vários empréstimos consignados com instituições financeiras distintas, os quais são descontados diretamente em seu contracheque. Como todos os seus empréstimos teriam uma duração razoável, o autor não se preocupou em observar mês a mês os valores que ali incidiam e geravam descontos em seu salário. Ocorre que, mediante a desconfiança em relação às cobranças indevidas, o demandante tirou o histórico de extrato de seu salário. Para a sua surpresa, identificou uma verdadeira sangria em seu salário, pois além de seus empréstimos consignados, existia um desconto nomeado 257 CONTRIB. AMBEC 0800 023 1701 no valor de R$ 45 descontados entre 11/2023 a 03/2024. Alega o Autor que não era filiado ao respectivo sindicato, muito menos autorizou que houvesse desconto em seu contra cheque, portanto, indevido qualquer desconto, com isso, sabendo da informação buscou ajuda profissional para reaver os valores descontados indevidamente Requereu a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro do valor descontado indevidamente, assim como a condenação por danos morais. Com a inicial, vieram os documentos de fls.17/28. Em decisão de fls.29/30 foi deferido em favor do autor a gratuidade da justiça, a tramitação prioritária, a inversão do ônus da prova, assim como determinada a citação da parte ré. Contestação apresentada às fls.35/63, requerendo a concessão da justiça gratuita, impugnando a concessão da justiça gratuita em favor do autor e o valor atribuído à causa, além da litigância predatória.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Apelação Cível · Processo nº 0717419-21.2024.8.02.0001 · 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça · julgado em 08/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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