Apelação Cível nº 07102862420198020058
Processo nº 0710286-24.2019.8.02.0058
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: CLAUDIO ANTONIO DE BASTOS (OAB 15451/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: EDVANIO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 17139/AL) - Processo 0710286-24.2019.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - DECISÃO Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença". Diante da certidão de págs. 563, nomeio o Sr. Antonio de Pádua da Costa Visgueiro Cavalcante, contador, endereço eletrônico: cavalcantetoinho@hotmail.com , telefone: (82) 99313-1409, cadastrado(a) no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na forma do art. 156, § 1º, do CPC, para a realização de perícia. Cientifique-se o perito da sua nomeação, advertindo-o de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários, em conformidade com o anexo único da Resolução n. 12/2012 do TJ/AL, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça; b) currículo, com comprovação de sua especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários, ressaltando que o pagamento será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do art. 7º da Resolução n. 12/2012 do TJAL.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Apelação Cível · Processo nº 0710286-24.2019.8.02.0058 · 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça · julgado em 01/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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