Consignação em Pagamento nº 00000985720268047900
Processo nº 0000098-57.2026.8.04.7900
VARA DA COMARCA DE AMATURÁ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:
a) declarar extinta a obrigação do Município de Amaturá referente ao pagamento das verbas rescisórias devidas a Dácio Rabelo Neto, no valor de R$ 5.943,67 (cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos), em razão do depósito judicial efetuado nos movs. 8.2 e 8.3;
b) homologar a cessão de direitos hereditários formalizada nos autos (mov. 14.2) por todos os herdeiros filhos, maiores e capazes, em favor de sua genitora;
c) determinar a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento imediato da quantia integral depositada (R$ 5.943,67), acrescida de eventuais rendimentos e atualizações legais, autorizando-se a sua transferência exclusivamente em favor da viúva ANDREIA TARGINO DA SILVA RABELO (CPF n. 799.804.302-49), mediante depósito direto na conta bancária de sua titularidade previamente informada nos autos: Banco Bradesco (237), Agência 3749-4, Conta Corrente 0401148-1.
Sem custas e honorários, dada a natureza da causa, a não oposição apresentada e a ausência de litigiosidade.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências cabíveis, aguarde-se em arquivo definitivo com as cautelas de praxe.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Consignação em Pagamento · Processo nº 0000098-57.2026.8.04.7900 · VARA DA COMARCA DE AMATURÁ · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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