TRF5ProcedenteJulgamento: 27/08/2025

Consignação em Pagamento nº 08165276920174058100

Processo nº 0816527-69.2017.4.05.8100

3ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento em Consignação

Inteiro teor — prévia

REsp 2129406/CE (2024/0083166-0)

RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

FELIPE BAYMA MARQUES - CE023238

JOÃO PAULO SOMBRA PEIXOTO - CE015887

JULIANA SOBRAL DE ANDRADE - CE026623

MAYARA DE LIMA PAULO - CE027304

JOSÉ LUÍS MELO GARCIA - CE016748

FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR - CE026524

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA - CE024764A

NAYHARA CRISTINA GOMES DA SILVA - CE025892

PATRÍCIA LIMA VIEIRA DE SOUZA - CE045515

NATHALIA APARECIDA SOUSA DANTAS PEIXOTO - CE022248

INTERESSADO : FRANCISCO WASHINGTON FERREIRA BASTOS

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado (e-STJ, fls. 191-192):

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FIES. VALORES REPASSADOS INDEVIDAMENTE À IES. LEGITIMIDADE PARA RECEBER OS VALORES DEPOSITADOS. GESTOR DO PATRIMÔNIO DO FIES (FNDE). 1. Trata-se de apelação interposta pelo Banco do Brasil S. A. contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que julgou procedente o pedido de consignação do valor de R$ 4.772,68 , para efeito de considerar extinta, pelo pagamento, a obrigação correspondente à parcela do financiamento estudantil, relativo ao período não cursado pelo aluno Francisco Washington Ferreira Bastos, referente ao semestre de 2016.1 e, com relação aos demais réus, julgou improcedente o pedido. 2. Tratam os autos, na origem, de Ação de Consignação em Pagamento, ajuizada pela Educadora Sete de Setembro Ltda contra Francisco Washington Ferreira Bastos, Banco do Brasil S/A e FNDE, objetivando o depósito judicial de valor repassado indevidamente a título de financiamento estudantil. 3.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Consignação em Pagamento · Processo nº 0816527-69.2017.4.05.8100 · 3ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pagamento em Consignação

24% procedente2% parcialmente procedente73% improcedente

Calculado de 266 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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