Procedimento Comum Cível nº 07025896620258020049
Processo nº 0702589-66.2025.8.02.0049
Foro de Penedo - 2ª Vara Cível de Penedo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: RODRIGO PEREIRA REIS (OAB 12375/AL), ADV: RODRIGO PEREIRA REIS (OAB 12375/AL) - Processo 0702589-66.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - a 663 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na petição inicial e determino a adjudicação do bem deixado em virtude do falecimento de Juliano Pereira Reis em favor do autor Juliano Miguel Batista Pereira Reis, conforme descrito na peça exordial. Custas pelo autor, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança, pelo prazo legal, em face dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, elabore-se a competente carta de adjudicação e, em seguida, intime-se a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, para ciência e adoção das providências cabíveis no âmbito administrativo, nos termos do art. 614 do Código de Normas da CGJ/AL. P. R. I. Penedo,07 de abril de 2026. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0702589-66.2025.8.02.0049 · Foro de Penedo - 2ª Vara Cível de Penedo · julgado em 11/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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