Procedimento Comum Cível nº 07015739720228020044
Processo nº 0701573-97.2022.8.02.0044
Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) Processo 0701573-97.2022.8.02.0044 - Cumprimento Provisório de Decisão - DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeita a obrigação determinada em sentença de fls. 163/171, dos autos principais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC) e sem honorários advocatícios. Cumprida as formalidades legais, após as devidas intimações e certificação do trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com a devida baixa. Expedientes necessários. Marechal Deodoro - AL, 26 de maio de 2025. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0701573-97.2022.8.02.0044 · Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro · julgado em 26/10/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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