TJALImprocedenteJulgamento: 26/05/2022

Procedimento Comum Cível nº 07002521420228020016

Processo nº 0700252-14.2022.8.02.0016

Foro de Junqueiro - Vara do Único Ofício de Junqueiro

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Defeito, nulidade ou anulação · Perdas e Danos · Promessa de Compra e Venda

Inteiro teor — prévia

ADV: José Leandro dos Santos Nascimento (OAB 15001/AL), Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP) Processo 0700252-14.2022.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico contratual com pedido de devolução de valores pagos c/c danos morais, ajuizada por José Éricles dos Santos Silva em face de CNK Administradora de Consórcio Ltda, todos devidamente qualificados nos autos. Aduz o autor, ter firmado contrato de adesão de consórcio com a ré em 14/10/2021, para aquisição de veículo/carta de crédito no valor de R$ 60.000,00. Afirma ter pago a parcela inicial de R$ 508,68 e um sinal de R$ 5.261,43, totalizando R$ 5.770,11. Sustenta que a demandada garantiu a contemplação da carta de crédito por meio de um lance embutido, o que não ocorreu. Diante do descumprimento da promessa, o demandante desistiu do consórcio e solicitou o cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos, o que, afirma ainda não haver sido ressarcido. Alega que a ré criou embaraços para a rescisão contratual e que a oferta do lance embutido configurou publicidade enganosa. Por fim, requer a anulação do contrato por vício de consentimento, a devolução dos valores pagos com juros e correção monetária e indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Em decisão interlocutória, de fls. 38/39, foi concedido os benefícios da justiça gratuita e determinada a citação da ré. A demandada, em sua contestação, arguiu, preliminarmente, a inépcia da inicial por ausência de documentação essencial para a comprovação dos fatos alegados. No mérito, afirma que o autor tinha ciência das regras do consórcio, que não comercializa cotas contempladas e que o contrato foi assinado após o autor ser informado sobre as condições do negócio. Defende a legalidade da cobrança das taxas de administração e a aplicação da cláusula penal em caso de desistência. Requer a improcedência dos pedidos autorais. O autor, ao ser intimado para apresentar, quedou-se inerte. Em seguida, intimadas as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, o réu indicou os fatos controvertidos às fls. 152/154 e requereu a designação de audiência.

Prévia pública (~26% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0700252-14.2022.8.02.0016 · Foro de Junqueiro - Vara do Único Ofício de Junqueiro · julgado em 26/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011473620165120036

    Processo nº 0001147-36.2016.5.12.0036

    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00834004620095020411

    Processo nº 0083400-46.2009.5.02.0411

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.