Procedimento Comum Cível nº 07002521420228020016
Processo nº 0700252-14.2022.8.02.0016
Foro de Junqueiro - Vara do Único Ofício de Junqueiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: José Leandro dos Santos Nascimento (OAB 15001/AL), Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP) Processo 0700252-14.2022.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico contratual com pedido de devolução de valores pagos c/c danos morais, ajuizada por José Éricles dos Santos Silva em face de CNK Administradora de Consórcio Ltda, todos devidamente qualificados nos autos. Aduz o autor, ter firmado contrato de adesão de consórcio com a ré em 14/10/2021, para aquisição de veículo/carta de crédito no valor de R$ 60.000,00. Afirma ter pago a parcela inicial de R$ 508,68 e um sinal de R$ 5.261,43, totalizando R$ 5.770,11. Sustenta que a demandada garantiu a contemplação da carta de crédito por meio de um lance embutido, o que não ocorreu. Diante do descumprimento da promessa, o demandante desistiu do consórcio e solicitou o cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos, o que, afirma ainda não haver sido ressarcido. Alega que a ré criou embaraços para a rescisão contratual e que a oferta do lance embutido configurou publicidade enganosa. Por fim, requer a anulação do contrato por vício de consentimento, a devolução dos valores pagos com juros e correção monetária e indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Em decisão interlocutória, de fls. 38/39, foi concedido os benefícios da justiça gratuita e determinada a citação da ré. A demandada, em sua contestação, arguiu, preliminarmente, a inépcia da inicial por ausência de documentação essencial para a comprovação dos fatos alegados. No mérito, afirma que o autor tinha ciência das regras do consórcio, que não comercializa cotas contempladas e que o contrato foi assinado após o autor ser informado sobre as condições do negócio. Defende a legalidade da cobrança das taxas de administração e a aplicação da cláusula penal em caso de desistência. Requer a improcedência dos pedidos autorais. O autor, ao ser intimado para apresentar, quedou-se inerte. Em seguida, intimadas as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, o réu indicou os fatos controvertidos às fls. 152/154 e requereu a designação de audiência.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0700252-14.2022.8.02.0016 · Foro de Junqueiro - Vara do Único Ofício de Junqueiro · julgado em 26/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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