Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 50113091820268010001
Processo nº 5011309-18.2026.8.01.0001
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Autos: 5011309-18.2026.8.01.0001 Classe:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB AC003400)
SENTENÇA
Ante o exposto, com base na Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, com as alterações da Lei nº 10.931/04 e da Lei nº 13.043, de 2014, julgo procedente o pedido, declarando consolidado nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários aos patronos do autor que, de acordo com o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixa-se em 10% (dez por cento) sobre o valor principal corrigido. Cumprida a determinação supra, transitado em julgada a sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária · Processo nº 5011309-18.2026.8.01.0001 · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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