TJACProcedenteJulgamento: 15/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50032273220258010001

Processo nº 5003227-32.2025.8.01.0001

3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

Compra e Venda

Inteiro teor — prévia

Autos: 5003227-32.2025.8.01.0001 Classe:

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

ADVOGADO(A) : VANESSA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO NAPOLIÃO (OAB AC005631)

SENTENÇA

Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Havendo pagamento voluntário fica autorizada, desde logo, a expedição de alvará. P.R.I.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5003227-32.2025.8.01.0001 · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · julgado em 15/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Compra e Venda

48% procedente5% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 550 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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