Cumprimento de sentença nº 50013262920258010001
Processo nº 5001326-29.2025.8.01.0001
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Autos: 5001326-29.2025.8.01.0001 Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ADVOGADO(A) : RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB AC002671)
ADVOGADO(A) : ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB AC004585)
SENTENÇA
Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Havendo pagamento voluntário fica autorizada, desde logo, a expedição de alvará. P.R.I.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Cumprimento de sentença · Processo nº 5001326-29.2025.8.01.0001 · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · julgado em 08/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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