Agravo de Instrumento nº 10018413820258010000
Processo nº 1001841-38.2025.8.01.0000
2ª CÂMARA CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1001841-38.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - o do ITCMD até o julgamento do mérito do Agravo. Dispensada a intimação para oferecimento de resposta ao recurso, por se tratar de herdeira universal. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, na forma do art. 178, inciso II, do CPC. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo de 1º grau, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: RAFAEL TADEU DE SALLES CEZAR (OAB: 427304/SP) - Via Verde
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Agravo de Instrumento · Processo nº 1001841-38.2025.8.01.0000 · 2ª CÂMARA CÍVEL · julgado em 25/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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