TJACProcedenteJulgamento: 27/03/2023

Ação Civil Pública nº 08000687120238010012

Processo nº 0800068-71.2023.8.01.0012

Vara Unica de Manoel Urbano

Assuntos (classificação CNJ)

Improbidade Administrativa

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DESPACHO

Nº 0800068-71.2023.8.01.0012 - Apelação Cível - Manoel Urbano - de judiciária é a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios". Com isso, a legislação em vigor estabeleceu a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos feita pela pessoa natural. 2. Entretanto, o Apelante deixou de apresentar a indispensável declaração de hipossuficiência, inviabilizando a análise da gratuidade judiciária. Por outro lado, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, é necessário intimar a parte para comprovação da alegada hipossuficiência, como previsto no art. 99, § 2º, do CPC. 3. Sendo requerida a concessão dos benefícios da gratuidade nas razões recursais, observa-se a existência de indícios de capacidade econômica do Apelante suportar os custos da demanda judicial, considerando a sua condição de ex-Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano/AC. 4. Assim, com fundamento nos referidos dispositivos legais, assinalo ao Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos que comprovem o seu alegado estado de hipossuficiência financeira, mediante a exibição de declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos, extrato de conta bancária ou afins, fatura do cartão de crédito, etc. para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 932, inciso III e parágrafo único, do CPC/2015). 5. Além do mais, o Apelante, até o presente momento, não exibiu a procuração ad judicia com poderes à advogada que assinou as razões do recurso de Apelação. Desse modo, concedo ao Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para sanar a irregularidade de representação, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, § 2º, inciso I, do CPC). 6. Intime-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Ação Civil Pública · Processo nº 0800068-71.2023.8.01.0012 · Vara Unica de Manoel Urbano · julgado em 27/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Improbidade Administrativa

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