TJACProcedenteJulgamento: 17/03/2023

Cumprimento de sentença nº 08000643420238010012

Processo nº 0800064-34.2023.8.01.0012

Vara Única de Santa Rosa do Purus

Assuntos (classificação CNJ)

Improbidade Administrativa

Inteiro teor — prévia

ADV: Giordano Simplicio Jordao (OAB 2642/AC) Processo 0800064-34.2023.8.01.0012 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: Condenar o requerido FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DA COSTA, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, qual seja, R$ 158.561,60 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), incidindo juros de mora e correção monetária pela SELIC, a contar da data do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ. SUSPENDER os direitos políticos do requerido por 6 (seis) anos; PROIBIR a contratação com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 6 (seis) anos. DETERMINAR a inscrição do nome do requerido no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), após o trânsito em julgado; Com o trânsito em julgado, comunique-se ao a) Tribunal Regional Eleitoral sobre a integralidade desta condenação para os fins de suspensão dos direitos políticos; b) Oficie-se à pessoa jurídica certificando-a acerca da aplicação de multa e sanção de proibição de contratar com o Poder Público; c) inclua-se o réu no Banco Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça. Eventual cumprimento de sentença deve ocorrer em autos próprios. Por consequência, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sem custas processuais, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/1985. Publique-se. Intime-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800064-34.2023.8.01.0012 · Vara Única de Santa Rosa do Purus · julgado em 17/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Improbidade Administrativa

32% procedente4% parcialmente procedente57% improcedente

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