Procedimento Comum Cível nº 07183306020248010001
Processo nº 0718330-60.2024.8.01.0001
4ª Vara Cível de Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) - Processo 0718330-60.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0718330-60.2024.8.01.0001 · 4ª Vara Cível de Rio Branco · julgado em 08/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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