TJACImprocedenteJulgamento: 08/10/2024

Procedimento Comum Cível nº 07183306020248010001

Processo nº 0718330-60.2024.8.01.0001

4ª Vara Cível de Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

PASEP

Inteiro teor — prévia

ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) - Processo 0718330-60.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0718330-60.2024.8.01.0001 · 4ª Vara Cível de Rio Branco · julgado em 08/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: PASEP

24% procedente12% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 106 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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