TJACImprocedenteJulgamento: 11/09/2024

Procedimento Comum Cível nº 07162753920248010001

Processo nº 0716275-39.2024.8.01.0001

4ª Vara Cível de Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

PASEP

Inteiro teor — prévia

ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0716275-39.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Dispositivo: Ante os fundamentos expostos, julgo improcedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor da causa, devem ser suportados pela parte autora, ante o resultado do julgamento, observada a suspensão da exigibilidade de tal comando, em razão da gratuidade de justiça deferida em face do obrigado. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0716275-39.2024.8.01.0001 · 4ª Vara Cível de Rio Branco · julgado em 11/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: PASEP

24% procedente12% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 106 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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