TJACNão conhecidoJulgamento: 10/12/2024

Apelação Cível nº 07160528620248010001

Processo nº 0716052-86.2024.8.01.0001

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

Assuntos (classificação CNJ)

PASEP

Inteiro teor — prévia

DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0716052-86.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP. ALEGAÇÃO DE DESFALQUES E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. RELAÇÃO CONSUMERISTA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença de improcedência nos autos da Ação Indenizatória ajuizada contra o Banco do Brasil S.A. A autora alegou desaparecimento de saldo de Cz$ 3.724,20, existente em sua conta vinculada em agosto de 1988, e apontou falhas na correção monetária, bem como supostos saques indevidos não esclarecidos pelo banco. Pleiteou a inversão do ônus da prova, produção de perícia contábil e condenação do réu ao pagamento das diferenças devidas. O Banco do Brasil, em contrarrazões, sustentou a legitimidade de sua atuação conforme as normas legais, a inexistência de irregularidades e a improcedência do pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva em demandas que tratam da má gestão de contas vinculadas ao PASEP; (ii) verificar se houve irregularidades na atualização monetária e na administração dos valores da conta da autora; (iii) analisar se é aplicável a inversão do ônus da prova com base na hipossuficiência técnica; e (iv) avaliar a necessidade de produção de perícia contábil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por eventuais falhas na administração das contas vinculadas ao PASEP, nos termos da tese firmada pelo STJ no Tema 1.150 dos recursos repetitivos. 4. A relação entre o beneficiário do PASEP e o Banco do Brasil não configura relação de consumo, por se tratar de gestão de fundo de natureza estatutária e pública, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 5. Compete à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, não sendo possível a inversão do ônus da prova quando não demonstrada vulnerabilidade técnica suficiente nem falha na prestação do serviço. 6.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Apelação Cível · Processo nº 0716052-86.2024.8.01.0001 · GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA · julgado em 10/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: PASEP

24% procedente12% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 106 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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