TJACImprocedenteJulgamento: 04/09/2024

Procedimento Comum Cível nº 07157618620248010001

Processo nº 0715761-86.2024.8.01.0001

5ª Vara Cível de Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

PASEP

Inteiro teor — prévia

ADV: Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB 9062/PI) Processo 0715761-86.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - autorais. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0715761-86.2024.8.01.0001 · 5ª Vara Cível de Rio Branco · julgado em 04/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: PASEP

24% procedente12% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 106 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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