Apelação Cível nº 07150992520248010001
Processo nº 0715099-25.2024.8.01.0001
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0715099-25.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - acórdão impugnado está alinhado aos entendimentos fixados tanto pelo STJ no Tema 1.150, como pelo TJAC no IRDR n.º 0102949-64.2024.8.01.0000, pois a Câmara julgadora concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, que o termo inicial da prescrição se deu no momento do saque dos valores. Nesse sentido, mostra-se inviável o seguimento do recurso, razão pela qual nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b" do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Apelação Cível · Processo nº 0715099-25.2024.8.01.0001 · GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA · julgado em 07/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.