TJACImprocedenteJulgamento: 11/08/2024

Procedimento Comum Cível nº 07136260420248010001

Processo nº 0713626-04.2024.8.01.0001

4ª Vara Cível de Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

PASEP

Inteiro teor — prévia

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Nº 0713626-04.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - termino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento da questão central do Tema 1.300, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do CPC/2015. Após a comunicação do julgamento dos recursos repetitivos, junte-se cópia do acórdão, retornando-se estes autos conclusos. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Fenisia Araújo da Mota Costa (OAB: 2424/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Via Verde

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0713626-04.2024.8.01.0001 · 4ª Vara Cível de Rio Branco · julgado em 11/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: PASEP

24% procedente12% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 106 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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