Procedimento Comum Cível nº 07126990420258010001
Processo nº 0712699-04.2025.8.01.0001
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0712699-04.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - a, nos termos do artigo 98 do CPC. II - Por se tratar de matéria de direito, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de ambas partes manifestarem interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade. III Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. IV - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. V - Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. VI - Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0712699-04.2025.8.01.0001 · 3ª Vara Criminal de Rio Branco · julgado em 30/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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