TJACProcedenteJulgamento: 03/12/2024

Apelação Cível nº 07121823320248010001

Processo nº 0712182-33.2024.8.01.0001

GABINETE DO DES. JÚNIOR ALBERTO RIBEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

PASEP

Inteiro teor — prévia

ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0712182-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - ução do mérito proferida com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Citar a apelada para contrarrazões. Vinda a manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimem-se e cumpra-se.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Apelação Cível · Processo nº 0712182-33.2024.8.01.0001 · GABINETE DO DES. JÚNIOR ALBERTO RIBEIRO · julgado em 03/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: PASEP

24% procedente12% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 106 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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