TJACImprocedenteJulgamento: 03/12/2025

Remessa Necessária Cível nº 07088993620238010001

Processo nº 0708899-36.2023.8.01.0001

GABINETE DO DES. JÚNIOR ALBERTO RIBEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Inteiro teor — prévia

ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: OZEIAS JUNIOR MOREIRA DA COSTA (OAB 5805/AC) - Processo 0708899-36.2023.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - im de corrigir a contradição existente no dispositivo da sentença embargada, denegando totalmente a ordem ao pedido de repetição do indébito tributário, em razão da modulação pro futuro dos efeitos da decisão proferida na ADI estadual n. 1001116-54.2022.8.01.0000. Sem honorários na espécie. Intime-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Remessa Necessária Cível · Processo nº 0708899-36.2023.8.01.0001 · GABINETE DO DES. JÚNIOR ALBERTO RIBEIRO · julgado em 03/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

33% procedente7% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 581 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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