TJACNão conhecidoJulgamento: 30/07/2024

Apelação Cível nº 07067258820228010001

Processo nº 0706725-88.2022.8.01.0001

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

Assuntos (classificação CNJ)

PASEP

Inteiro teor — prévia

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Nº 0706725-88.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1300 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: DARA MELLO FERREIRA (OAB: 5651/AC) - Luiz Meireles Maia Neto (OAB: 2919/AC) - Felipe Henrique de Souza (OAB: 2713/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES)

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Apelação Cível · Processo nº 0706725-88.2022.8.01.0001 · GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA · julgado em 30/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: PASEP

24% procedente12% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 106 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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