Apelação Cível nº 07055976220248010001
Processo nº 0705597-62.2024.8.01.0001
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO (OAB 78/RO), ADV: RUI ALVES PEREIRA (OAB 5354/RO), ADV: EDUARDO RODRIGO COLOMBO (OAB 42782/PR) - Processo 0705597-62.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Milton de Jesus em face de Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. DECLARO EXTINTO o processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a singela complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação. Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça deferida, art. 98, § 3º, CPC. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Apelação Cível · Processo nº 0705597-62.2024.8.01.0001 · GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA · julgado em 19/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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