TJACImprocedenteJulgamento: 07/06/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07039533720258010070

Processo nº 0703953-37.2025.8.01.0070

1º Juizado Especial Civel de Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

Extravio de bagagem

Inteiro teor — prévia

ADV: HELOISA TONELLO PORSCH (OAB 103086PR) - Processo 0703953-37.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - ao SAJ e da representação processual, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos instrumento de procuração regularmente constituído para representação na comarca de Rio Branco e devidamente assinado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0703953-37.2025.8.01.0070 · 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco · julgado em 07/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Extravio de bagagem

63% procedente0% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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