TJACImprocedenteJulgamento: 01/06/2023

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 07034984320238010070

Processo nº 0703498-43.2023.8.01.0070

Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

Irredutibilidade de Vencimentos · Piso Salarial · Pagamento Atrasado / Correção Monetária

Inteiro teor — prévia

ADV: PEDRO RAPOSO BAUEB (OAB 1140/AC), ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 0703498-43.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - o pedido inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, o qual deverá ser analisado em sede recursal, com base no art. 55 da Lei 9.099/95. Sem custas processuais e honorários, ante a isenção legal. Interposta apelação, observar o disposto no art. 332, §3º do CPC. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0703498-43.2023.8.01.0070 · Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco · julgado em 01/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Irredutibilidade de Vencimentos

58% procedente0% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 221 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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