TJACProcedenteJulgamento: 09/03/2023

Cumprimento de sentença nº 07028516120238010001

Processo nº 0702851-61.2023.8.01.0001

3ª Vara Cível de Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

Espécies de Contratos

Inteiro teor — prévia

ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ADV: ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL SOUZA (OAB 3337/AC), ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) - Processo 0702851-61.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CREDORA: B1Livia Laricia da Silva SouzaB0 - DEVEDOR: B1Ahanguera Educacional ParticipaçõesB0 - Trata-se de cumprimento de sentença. Evolua-se a classe. Proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para: a) cumprir a obrigação de fazer consistente no fornecimento de aulas práticas curriculares no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada a 30 (trinta) dias; b) efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Cumprimento de sentença · Processo nº 0702851-61.2023.8.01.0001 · 3ª Vara Cível de Rio Branco · julgado em 09/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Espécies de Contratos

57% procedente4% parcialmente procedente39% improcedente

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