TJACProcedenteJulgamento: 03/02/2025

Cumprimento de sentença nº 07015674720258010001

Processo nº 0701567-47.2025.8.01.0001

5ª Vara Cível de Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

Causas Supervenientes à Sentença

Inteiro teor — prévia

ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 73230-A/SC), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 5061/AC) - Processo 0701567-47.2025.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - mento dos valores devidos. A execução referia-se aos valores da condenação principal e honorários sucumbenciais. Posteriormente, a parte autora, Leonardo Martins da Conceição, requereu, às págs. 196/199, a execução das astreintes aplicada ao réu, apresentando demonstrativo de cálculo no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Sendo assim, determino: 1) a intimação da(s) parte(s) devedora(s) para pagar(em) a dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), fazendo consignar no mandado que, o não pagamento no aludido prazo, ensejará a incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC), ficando advertida(s), também, de que o prazo de impugnação de que trata o art. 525 do CPC inicia-se, independente de intimação ou penhora, após o decurso do prazo para pagamento; 2) em não ocorrendo o pagamento no prazo acima, deverá(ão) a(s) parte(s) credora(s) apresentar(em) nova planilha do débito, contendo o valor da multa e dos honorários advocatícios, indicando, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora (art.523, § 1º c/c. art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria expedir mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC); 3) havendo requerimento de bloqueio de valores e/ou de localização de bens através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, proceda a Secretaria a pesquisa de bens e o bloqueio de valores em contas da(s) parte(s) devedora(s), por intermédio dos referidos sistemas, até o limite do crédito; 4) vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Cumprimento de sentença · Processo nº 0701567-47.2025.8.01.0001 · 5ª Vara Cível de Rio Branco · julgado em 03/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Causas Supervenientes à Sentença

51% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

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