Recurso Inominado Cível nº 07009328720248010070
Processo nº 0700932-87.2024.8.01.0070
GABINETE DA JUÍZA ADAMARCIA MACHADO NASCIMENTO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: Diego Goes Nunes (OAB 3747/AC), Márcia Conceição Alves Dinamarco (OAB 108325/SP), ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP), Washington Luiz Aquino de Moura (OAB 6819/AC) Processo 0700932-87.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - tualize-se o valor do débito. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida. Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial. Após, conclusos para sentença de extinção. Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie. Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD. Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE). Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0700932-87.2024.8.01.0070 · GABINETE DA JUÍZA ADAMARCIA MACHADO NASCIMENTO · julgado em 31/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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