TJRNProcedenteJulgamento: 21/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08047162320268205004

Processo nº 0804716-23.2026.8.20.5004

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Transporte Aéreo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804716-23.2026.8.20.5004 RELATÓRIO: Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). Contudo, antes de adentrar o mérito, convém resumir os fatos essenciais. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por FRANCISCO EDUARDO DA NÓBREGA PEREIRA e THALITA RODRIGUES DA NÓBREGA em face de LATAM Airlines Brasil, na qual alegam falha na prestação de serviço de transporte aéreo. Narram os autores que adquiriram passagens aéreas para retorno de Belo Horizonte/MG para Natal/RN, em voo operado pela companhia ré, com conexão em Guarulhos/SP, previsto para o dia 05/12/2025. Sustentam que o primeiro trecho da viagem sofreu atraso significativo, ocasionando a perda da conexão originalmente programada para Natal/RN. Afirmam que, após desembarque em Guarulhos/SP, passaram a enfrentar sucessivas dificuldades relacionadas à reacomodação em novo voo, ausência de informações claras e deficiência na assistência material prestada pela companhia aérea. Alegam que permaneceram durante horas aguardando orientação adequada e restituição da bagagem despachada, sem suporte eficiente por parte da empresa ré. Relatam que somente receberam voucher de hospedagem no período noturno, sendo encaminhados ao hotel já durante a madrugada, sem acesso às bagagens e sem itens básicos de uso pessoal. Sustentam, ainda, que o voo remarcado foi disponibilizado apenas para o dia seguinte, ocasionando atraso global da viagem próximo de 24 horas. Aduzem que, ao retornarem ao aeroporto para embarque no voo reacomodado, apesar de terem realizado regularmente o check-in e recebido cartões de embarque válidos, foram surpreendidos com negativa inicial de embarque sob alegação de inconsistência no sistema da companhia aérea, situação posteriormente solucionada após novo atendimento. Sustentam que toda a situação ocasionou intenso desgaste físico e emocional, agravado pelo fato de a segunda autora encontrar-se grávida à época dos acontecimentos, conforme documentação médica acostada aos autos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0804716-23.2026.8.20.5004 · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 21/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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