Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08047162320268205004
Processo nº 0804716-23.2026.8.20.5004
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804716-23.2026.8.20.5004 RELATÓRIO: Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). Contudo, antes de adentrar o mérito, convém resumir os fatos essenciais. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por FRANCISCO EDUARDO DA NÓBREGA PEREIRA e THALITA RODRIGUES DA NÓBREGA em face de LATAM Airlines Brasil, na qual alegam falha na prestação de serviço de transporte aéreo. Narram os autores que adquiriram passagens aéreas para retorno de Belo Horizonte/MG para Natal/RN, em voo operado pela companhia ré, com conexão em Guarulhos/SP, previsto para o dia 05/12/2025. Sustentam que o primeiro trecho da viagem sofreu atraso significativo, ocasionando a perda da conexão originalmente programada para Natal/RN. Afirmam que, após desembarque em Guarulhos/SP, passaram a enfrentar sucessivas dificuldades relacionadas à reacomodação em novo voo, ausência de informações claras e deficiência na assistência material prestada pela companhia aérea. Alegam que permaneceram durante horas aguardando orientação adequada e restituição da bagagem despachada, sem suporte eficiente por parte da empresa ré. Relatam que somente receberam voucher de hospedagem no período noturno, sendo encaminhados ao hotel já durante a madrugada, sem acesso às bagagens e sem itens básicos de uso pessoal. Sustentam, ainda, que o voo remarcado foi disponibilizado apenas para o dia seguinte, ocasionando atraso global da viagem próximo de 24 horas. Aduzem que, ao retornarem ao aeroporto para embarque no voo reacomodado, apesar de terem realizado regularmente o check-in e recebido cartões de embarque válidos, foram surpreendidos com negativa inicial de embarque sob alegação de inconsistência no sistema da companhia aérea, situação posteriormente solucionada após novo atendimento. Sustentam que toda a situação ocasionou intenso desgaste físico e emocional, agravado pelo fato de a segunda autora encontrar-se grávida à época dos acontecimentos, conforme documentação médica acostada aos autos.
Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0804716-23.2026.8.20.5004 · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 21/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.