TJACProcedenteJulgamento: 11/05/2023

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07002990520238010008

Processo nº 0700299-05.2023.8.01.0008

Vara Unica de Plácido de Castro

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI · Sistema Remuneratório e Benefícios

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DESPACHO

Nº 0700299-05.2023.8.01.0008 - Recurso Inominado Cível - Plácido de Castro - ulam, expressamente, a modificação do acórdão recorrido, com efeitos infringentes, e tendo em vista o princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CF/88), DETERMINO a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais (art. 27 da Lei 12.153/2009). - Magistrado(a) Gilberto Matos de Araújo - Advs: Jhovana Rocha da Silva (OAB: 5795/AC) - Wagner Alvares de Souza (OAB: 3930/AC) - Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB: 4891/AC)

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0700299-05.2023.8.01.0008 · Vara Unica de Plácido de Castro · julgado em 11/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

40% procedente4% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 139 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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