TJACProcedenteJulgamento: 28/01/2023

Cumprimento de sentença nº 07002386520238010002

Processo nº 0700238-65.2023.8.01.0002

Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul

Assuntos (classificação CNJ)

Locação de Imóvel

Inteiro teor — prévia

ADV: MARCUS PAULO CORREIA CIACCI (OAB 4552/AC), ADV: CARINA VALESCA SOARES LIMA (OAB 5538/AC) - Processo 0700238-65.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Cleilson Taumaturgo de AbreuB0 - DEVEDOR: B1Jurandi Gomes VieiraB0 - Autos n.º 0700238-65.2023.8.01.0002 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5 fica a parte credora, devidamente intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os cálculos atualizados, com as devidas deduções, considerando os valores já recebidos. Cruzeiro do Sul-AC, 23 de maio de 2025. Arnóbio Souza Ribeiro Técnico Judiciário

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Cumprimento de sentença · Processo nº 0700238-65.2023.8.01.0002 · Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul · julgado em 28/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Locação de Imóvel

49% procedente11% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 82 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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