TJACImprocedenteJulgamento: 06/01/2025

Procedimento Comum Cível nº 07000917120258010001

Processo nº 0700091-71.2025.8.01.0001

1ª Vara Cível de Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

PASEP

Inteiro teor — prévia

ADV: Mateus Calebe Simões de Souza (OAB 6761/AC) Processo 0700091-71.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - es de PASEP, reconheço a ocorrência da prescrição e JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, entretanto suspensa a exigibilidade da cobrança ante os beneficios da assistência judiciaria gratuita, que ora defiro. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.

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Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0700091-71.2025.8.01.0001 · 1ª Vara Cível de Rio Branco · julgado em 06/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: PASEP

24% procedente12% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 106 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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