STMImprocedenteJulgamento: 07/12/2020

Apelação Criminal nº 70009162420207000000

Processo nº 7000916-24.2020.7.00.0000

Sec Gab Min Leonardo Puntel

Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar · Fato Atípico · Princípio da Insignificância · Suspensão Condicional da Pena
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Como os tribunais decidem: Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar

74% procedente0% parcialmente procedente24% improcedente

Calculado de 648 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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