STMImprocedenteJulgamento: 25/11/2020

Embargos Infringentes e de Nulidade nº 70008868620207000000

Processo nº 7000886-86.2020.7.00.0000

Sec Gab Min Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha

Abandono de posto · Desaparecimento,consunção ou extravio · Competência da Justiça Militar da União · Nulidade · Estado de Necessidade exculpante · Fato Atípico · Penas do Código Penal Militar
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Como os tribunais decidem: Abandono de posto

57% procedente0% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 139 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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