STMImprocedenteJulgamento: 27/10/2020

Embargos Infringentes e de Nulidade nº 70007915620207000000

Processo nº 7000791-56.2020.7.00.0000

Sec Gab Min José Coêlho Ferreira

Peculato · Prescrição · Fato Atípico · Competência da Justiça Militar da União · Depoimento · Nulidade · Cerceamento de Defesa · Penas do Código Penal Militar
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Como os tribunais decidem: Peculato

53% procedente5% parcialmente procedente41% improcedente

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