STMProcedenteJulgamento: 18/04/2024

Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário nº 70004306720247010001

Processo nº 7000430-67.2024.7.01.0001

3ª Auditoria da 1ª CJM

Assuntos (classificação CNJ)

Furto

Inteiro teor — prévia

Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 7000430-67.2024.7.01.0001/RJ

SENTENÇA

Processo nº 7000430-67.2024.7.01.0001

Acusado: WALACE DA ROCHA BASTOS JUNIOR - Ex-Marinheiro (REVEL)

Crime: Artigo 240, caput , na forma do artigo 9º, inciso II, alínea “a”, ambos do Código Penal Militar

Juiz Federal: Dr. CLAUDIO AMIN MIGUEL

MPM: Drª ANA CRISTINA DA SILVA

Assistente de Acusação: Dr. LEONARDO CARDOSO DE CASTRO DICKINSON

Defesa: Dr. RODRIGO FRANCO MAIAROTTI

Conselho: Capitão de Corveta WAGNER KUKLINSKI DE OLIVEIRA JUNIOR, Capitão de Corveta CRISTIANE FARIAS FELICIANO, Capitão Tenente MARIE JULIE BRAGA FERREIRA e Capitão Tenente HUGO LEONARDO SILVA SOARES.

Vistos etc...

O Ministério Público Militar, usando de suas atribuições legais, denunciou, com base no Inquérito Policial Militar n° 7001243-31.2023.7.01.0001, o então Marinheiro Recruta WALACE DA ROCHA BASTOS JÚNIOR , nascido em 1º de agosto de 2004, filho de Luana Aparecida Marques da Silva e de Walace da Rocha Bastos, dando-o como incurso no artigo 240, caput , na forma do artigo 9º, inciso II, alínea “a”, ambos do Código Penal Militar, pela prática, em tese, dos fatos delituosos descritos na denúncia.

Constam no Apenso:

Ev. 01 – Docs. 01/03 e 04: Relatório e Solução do Inquérito Policial Militar;

Ev. 01 - Docs. 28/32: Fotos do local onde o veículo foi recuperado dia 1º de novembro de 2023;

Ev. 01 - Doc. 74: Portaria do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha, datada de 2023, determinando a instauração do Inquérito Policial Militar;

Ev. 04 - Certidão positiva (IPD nº 7001127-25.2023.7.01.0001);

Ev. 16 - Doc. 01: Registro de Ocorrência da 37ª Delegacia de Polícia, narrando furto de veículo dentro de Unidade Militar em 31 de outubro de 2023; Doc. 03: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; Doc.

Prévia pública (~6% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal Militar · Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário · Processo nº 7000430-67.2024.7.01.0001 · 3ª Auditoria da 1ª CJM · julgado em 18/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Furto

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 158 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Furto

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.