Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário nº 70001126020257030303
Processo nº 7000112-60.2025.7.03.0303
3ª Auditoria da 3ª CJM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 7000112-60.2025.7.03.0303/RS
ACUSADO : FABRICIO ANTONIO AVILA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : MÁRCIO CARDOSO DOS SANTOS (OAB RS084126)
SENTENÇA
Vistos e examinados.
O Ministério Público Militar, em 01 de abril de 2025, ofereceu Denúncia em desfavor de FABRICIO ANTONIO AVILA DOS SANTOS , já qualificado nos autos, por ter praticado, em tese, delito tipificado no artigo 290, caput , do Código Penal Militar, em face dos fatos assim descritos na inicial acusatória ( evento 66, DENUNCIA1 , APF):
"[...] No dia 2 de janeiro de 2025, por volta das 22 horas e 30 minutos[2], no interior do alojamento dos Cabos e Soldados do 29º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (29º GAC Ap), unidade militar do Exército sediada em Cruz Alta/RS, o então Sd EV Fabrício Antônio Ávila dos Santos foi flagrado (APF, evento 1, P_FLAGRANTE3, fls. 12-14; evento 51, DILIG2, fls. 10-12) tendo em depósito, para uso próprio, dentro de seu armário pessoal, uma porção de substância vegetal seca prensada (Termo de Apreensão –evento 51, DILIG2, fl. 24), que, depois de examinada, constatou-se tratar de 4,96 g (quatro gramas e noventa e seis centigramas) de Cannabis sativa L., vulgarmente conhecida como “maconha”, conforme demonstra o exame definitivo de constatação em substância (Laudo Pericial Definitivo nº 090/2025/Polícia Federal - evento 62, LAUDOPERIC2).
Segundo o apurado, no dia e local dos fatos, o então Sd EV Ávila se apresentou no corpo da guarda do 29º GAC Ap para ingresso no aquartelamento.
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Referência oficial
Superior Tribunal Militar · Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário · Processo nº 7000112-60.2025.7.03.0303 · 3ª Auditoria da 3ª CJM · julgado em 09/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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