STJImprocedenteJulgamento: 08/07/2025

Recurso Especial nº 60300082120158130024

Processo nº 6030008-21.2015.8.13.0024

GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Locação de Imóvel

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6030008-21.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] acórdão proferido no julgamento da apelação, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à origem, facultando-se a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Proceda-se à verificação quanto à existência de custas finais pendentes. Constatando-se a existência de valores devidos, intime-se a parte sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas finais, da taxa judiciária, das despesas processuais e demais encargos eventualmente apurados, sob pena de expedição da Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP) e posterior encaminhamento a protesto, conforme dispõe o art. 97, incisos I e II, do Provimento nº 75/2018. Caso não haja custas a recolher ou sendo o beneficiário da gratuidade da justiça, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte (MG), data da assinatura eletrônica. Alexandre Cardoso Bandeira 47º Juiz de Direito Auxiliar Em substituição

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 6030008-21.2015.8.13.0024 · GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO · julgado em 08/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Locação de Imóvel

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