Recurso Especial nº 51447431620178130024
Processo nº 5144743-16.2017.8.13.0024
GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5144743-16.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Correção Monetária] DECISÃO 1.ID.ID 10565744883. A parte requerida alega que o valor dos honorários periciais, fixados no despacho de ID 10552272900 no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) é excessivo para a complexidade da causa, sugerindo a fixação em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 1.1. A verba honorária deve remunerar dignamente o trabalho do perito, considerando a complexidade da matéria, o tempo a ser despendido e o zelo profissional. No presente caso, a liquidação por arbitramento exigirá do expert o recálculo de um contrato de financiamento de longo prazo, aplicando os critérios específicos definidos em sede de acórdão (TR como correção monetária acrescida de juros remuneratórios de 1% ao mês), a apuração de valores pagos a maior e a correta compensação para aferição do saldo final. 1.2. Portanto, cuida-se de um trabalho técnico minucioso, que ultrapassa a mera aplicação de índices de atualização. 1.3.O valor de R$ 2.500,00 se mostra razoável e condizente com a natureza do trabalho a ser executado, estando em conformidade com o que é usualmente arbitrado por este juízo em casos de semelhante complexidade. 1.4. . Indefiro o pedido de redução dos honorários periciais, mantendo o valor arbitrado. 2. Intimar a parte ré para, no prazo de 5 (cincoe) dias, promover o depósito judicial do valor fixado (R$ 2.500,00), sob pena de preclusão da prova pericial. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5144743-16.2017.8.13.0024 · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA · julgado em 03/02/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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