STJProcedenteJulgamento: 12/12/2025

Recurso Especial nº 51181292920238090006

Processo nº 5118129-29.2023.8.09.0006

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Assuntos (classificação CNJ)

Multas e demais Sanções

Inteiro teor — prévia

Determina��o -> Distribui��o (CNJ:12474)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga gab.sdalvarenga@tjgo.jus.br DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5118129-29.2023.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS 1° à Execução Fiscal. ISSQN. Interpretação Extensiva da Lista De Serviços. Possibilidade de Cobrança. Multa Confiscatória. Limitação a 100% do Valor do Tributo. Recursos Desprovidos.I. Caso em exame1. Trata-se de recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal, reduzindo a multa imposta na cobrança do ISSQN.II. Questão em discussão2. A controvérsia recursal reside em síntese: (i) verificar a legalidade da cobrança do ISSQN sobre "adiantamento a depositantes"; e (ii) analisar a constitucionalidade da multa superior a 100% do valor do tributo.III. Razões de decidir3. O ISSQN incide sobre a prestação de serviços bancários, conforme interpretação extensiva da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Precedentes do STJ e do STF reconhecem a taxatividade mitigada da lista para abranger atividades correlatas4. O serviço de "adiantamento a depositantes" enquadra-se no item 15.08 da referida lista, por envolver "estudo, análise e avaliação de operações de crédito", legitimando a cobrança do ISSQN5.

Prévia pública (~5% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5118129-29.2023.8.09.0006 · GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA · julgado em 12/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Multas e demais Sanções

30% procedente4% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 1.411 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.